A Lei Estadual N° 6400 determina a obrigatoriedade de autovistoria predial pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais e nos prédios públicos.

Devem ser inspecionadas as estruturas, subsolos, as fachadas, esquadrias e empenas, marquises, telhados e as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, por profissionais ou empresas habilitadas.

A Vieira Rodrigues realiza o serviço de autovistoria dentro de todas as exigências previstas na Lei.